sexta-feira, 7 de setembro de 2012

TRE julga improcedente recurso do PSD de Nova Cruz...

O TRE-RN através do Dr.  Nilson Roberto Cavalcanti Melo, determinou improcedente o pedido dos vereadores candidato pelo PSD quanto a permanecer na coligação "A Força do Povo".

A decisão na íntegra traz o seguinte texto:



Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
ACÓRDÃO N. 14846/2012

Embargos de Declaração no(a) RECURSO ELEITORAL nº 201-72.2012.6.20.0012 - Classe 30ª
Embargante(s)(s): COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO (PTB, PMDB, PR, DEM, PSDC, PMN, PSD)

Advogado(s): JOÃO VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES, ANALUZIA DA ROCHA LEMOS, FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA E TIAGO FERNANDES DE SOUZA

Embargado(s)(s): COLIGAÇÃO NOVA CRUZ NO RUMO CERTO (PSB, PP, PDT, PT, PPS, PMN, PV, PSDB, PSD E PCdoB)

Advogado(s): THIAGO ALEXANDRE DO NASCIMENTO, WANDERSON SILVA AZEVEDO,
SAMMUEL BRUNNO HERCULANO REZENDE E CYRUS ALBERTO DE ARAÚJO BENAVIDES
EMENTA: RECURSO ELEITORAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSA REDISCUSSÃO DA CAUSA - CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
Não havendo quaisquer dos vícios capazes de ensejar os Embargos   Declaratórios, enumerados no art. 275 do Código Eleitoral, não tem ele como prosperar, principalmente quando se evidencia que a Embargante pretende
obter a modificação do julgado, renovando argumentos já deduzidos, e superados, por ter sido efetivamente analisada toda a matéria posta à  apreciação. Conhecimento e improvimento.

Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento aos embargos, nos termos das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 06 de setembro de 2012.
JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO - RELATOR
Em resumo, o julgador disse que não havia nenhum erro no processo e que os argumentos utilizados já haviam sido discutidos, julgados e ja se encontravam superados. 
Fonte: Blog professor João Maria .

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